Georreferenciamento é no Incursos Goiania - Matriculas Abertas
Por Ivan Leonardi MundoGEO| 15h19, 15 de Fevereiro de 2013
Sistema de Gestão Fundiária
Mudanças na Certificação de Imóveis Rurais
Pela Norma de Execução 105, de 26 de novembro de 2012, a Diretoria de
Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) regulamentou o procedimento de certificação
dos imóveis rurais, determinando que a análise ficará restrita ao
atendimento do parágrafo 5º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos
(Lei 6.015/73), ou seja, de que a poligonal objeto de análise não se
sobrepõe a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado do Incra
e que o memorial descritivo atende às exigências técnicas.
Para cumprir essa Norma, o Incra noticiou, em 31 de janeiro deste
ano, a implantação do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que alterou a
forma do processamento das certificações. Antes, o profissional
necessitava protocolar pessoalmente vários documentos analógicos e
digitais em uma das superintendências do Incra. A partir de agora, o
protocolo resume-se apenas no envio, pela internet, da planilha de dados
cartográficos em formato ODS. O envio somente poderá ser feito por
profissional credenciado pelo Incra, com a utilização de sua assinatura
eletrônica (dispositivo e-CPF).
É importante ressaltar que essa simplificação no processamento
perante o Incra não diminui a obrigatoriedade de cumprir todas as etapas
de um bom trabalho de agrimensura, pois continuam em plena vigência as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as normas do
Incra e, principalmente, a Lei de Registros Públicos.
Desta forma, o levantamento topográfico e a confecção de peças
técnicas que compõem um processo de georreferenciamento continuarão com a
necessidade de atender aos padrões e às precisões exigidos pela
legislação em vigor. O envio do processo em formato digital não exime o
profissional de sua responsabilidade técnica, podendo responder civil e
criminalmente pelas informações incorretas contidas em seu trabalho.
O parágrafo 2º do artigo 8º do Decreto 4.449/2002 diz claramente que a
certificação do Incra não implica reconhecimento do domínio ou a
exatidão dos limites e confrontações indicados nas peças técnicas. A
Norma de Execução 105, além de ressaltar essa regra, acrescenta: “bem
como não dispensará a qualificação registral, atribuição exclusiva do
oficial de registro de imóveis”.
Portanto, não há nenhuma garantia de que um imóvel certificado pelo
Incra tenha sua matrícula retificada pelo Registro de Imóveis, pois a
qualificação registral é feita com base em regras próprias alusivas aos
registros públicos. Diante disso, não serão poucos os casos em que um
trabalho técnico certificado pelo Incra será qualificado negativamente
para registro. Isso resultará na necessidade de cancelamento da
certificação anterior e obtenção de uma nova, ocasionando enormes
transtornos ao profissional e ao proprietário.
A melhor maneira de evitar essa problemática seria inverter a ordem
do processo, ou seja, inicialmente haveria a qualificação das peças
técnicas pelo oficial de registro de imóveis, que analisaria os aspectos
jurídicos da titularidade, confrontações e legalidade do pedido, para,
somente depois, as peças serem submetidas à certificação pelo Incra, que
trataria apenas dos quesitos que lhe competem, ou seja, a questão de
sobreposição dos imóveis georreferenciados e precisão técnica dos dados
apresentados. Isso tornaria o processo muito mais célere e seguro,
colaborando para o sucesso desse programa de identificação da malha
fundiária do País.
Elifas Valim NetoEngenheiro, Diretor da Métrica Tecnologia
elifas@topoevn.com.br
Daniel Janini
Engenheiro e Mestre, Diretor da Métrica Tecnologia
Ocorre que segundo o INCRA o SIGEF funciona desde fevereiro último, mas não sei onde. Sou profissional credenciado e já tenho meu certificado digital e ainda não pude usar pois o SIGEF NÃO ESTÁ FUNCIONANDO!!! Até agora, só boatos.
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